SEÇÃO X – Odontologia do Trabalho
Art. 67. Odontologia do Trabalho
é a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da
compatibilidade entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal
do trabalhador.
Art.68. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia do Trabalho incluem:
a) identificação, avaliação e vigilância dos fatores
ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de
trabalho, em qualquer das fases do processo de produção;
b) assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de
segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria
de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe
interdisciplinar de saúde do trabalho operante;
c) planejamento e implantação de campanhas e programas de
duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde;
d) organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa
bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais;
e,
e) realização de exames odontológicos para fins trabalhistas.
Fonte: Consolidação das normas para
procedimentos nos conselhos de odontologia. Atualizado: 31 de março de2009. Conselho Federal de Odontologia. www.cfo.org.br